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Contribuições com dízimos e ofertas não são proibidas em nosso país; porém, o seu desconto em folha de pagamento é ilegal |
Em dezembro de 2011, o Ministério Público do
Trabalho obrigou uma escola que tem unidades em Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Tocantins e Goiás a parar de descontar os dízimos no pagamento
de seus funcionários. Depois de receber ameaças de multas pelo
Ministério do Trabalho, uma Escola Adventista aceitou assinar um acordo
no qual se comprometeu a não mais descontar do salário dos funcionários o
valor de dez por cento do total de seus vencimentos. Essa prática vinha
ocorrendo há mais de uma ano, mas depois de receber a denúncia na
cidade de Araguaína, em Tocantins, a Procuradoria do Trabalho explicou
que esse processo foi executado para que se pudesse ajustar a situação
nacionalmente, fazendo com que todas as unidades da escola se adequassem
à lei.
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Apesar de ser uma prática incomum, esse não foi um fato inédito |
A direção da escola alegou que esses descontos
eram efetuados na folha de pagamentos de menos da metade dos
funcionários, membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a pedido deles
próprios. E o advogado da instituição garantiu que o dinheiro ia
diretamente para as igrejas. Porém, mesmo assim, a Procuradoria manteve a
decisão baseada na legislação que impede que a empresa faça qualquer
desconto no salário de um colaborador além dos que já
estão regulamentados por leis específicas, a não ser a título de
adiantamentos, ou assistência médica, odontológica, etc. Descontos de
dízimos não estão previstos em nenhuma lei, portanto é totalmente
ilegal.
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Você contribui por ser abençoado, ou para ser abençoado? |
Analisando cuidadosamente esse fato, o que
podemos entender é o seguinte: essa suposta parceria da igreja com a
escola teria por objetivo impedir que os seus fiéis funcionários viessem
a se "esquecer" de contribuir ou que cometessem algum erro de cálculo
na hora de dizimar. Na verdade, seria mesmo uma praticidade muito grande
não ter que se preocupar com isso, mas será que isso poderia ser
chamado realmente de contribuição voluntária? Independente da fé de cada
um na questão de o dízimo ter validade neo-testamentária e poder ser
aplicado na época da graça ou não, o que se questiona é a sinceridade de
quem contribui. Pois se a pessoa tem a convicção de que naquele momento
ela deve ofertar exatamente aquela quantia extipulada, deve provar isso
levando pessoalmente esse dinheiro ao Templo; caso contrário, esse ato,
mesmo ainda que não seja, vai parecer forçado por não ter dado à pessoa
o direito, ou a oportunidade, de decidir se contribuiria naquele mês
exatamente com aquele valor ou não.
Fonte: Diversas Agências de Notícias Cristãs
Texto: Jonas M. Olímpio
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